A dúvida sobre quem possui competência legal para realizar perícias e avaliações é comum, mas a resposta está consolidada na legislação federal. Conforme a Lei 5.194/66, atividades que envolvem vistorias, perícias e avaliações de bens são de competência exclusiva de engenheiros e arquitetos, devido à complexa formação técnica exigida para tais atos.
Para periciar, não basta conhecer os valores praticados no mercado; é preciso compreender a ciência por trás da construção. Somente profissionais registrados no CREA ou CAU possuem a habilitação para emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que garante que o profissional possui competência legal e técnica para responder por aquela análise pericial.
A perícia de engenharia exige o domínio de normas da ABNT, como a NBR 14.653, que trata da avaliação de bens com rigor estatístico. Um profissional sem formação em engenharia não possui os instrumentos para analisar o desempenho de materiais ou a segurança de uma estrutura, o que torna qualquer parecer emitido por ele tecnicamente frágil perante a justiça.
Escolher um profissional devidamente habilitado é uma questão de segurança jurídica e financeira. Laudos assinados por quem não possui a devida atribuição legal podem ser facilmente anulados, gerando prejuízos irreparáveis. Na Mazo Engenharia, aliamos o raciocínio lógico e a experiência técnica para garantir que seu laudo seja inquestionável.
Você concorda que a responsabilidade técnica deve ser exclusiva de quem tem formação na área? Diga o que você acha disso nos comentários! Para conferir nossa expertise e currículo técnico, visite o site da Mazo Engenharia. Clique no botão abaixo para saber mais.